Com a nova lei, multas podem ser atribuídas ao motorista principal do carro

No fim de janeiro de 2018, entrou em vigor a lei 13.495/17 - sancionada em 24/10/2017 - que permite ao proprietário atribuir multas a terceiros que compartilham o mesmo veículo. Com isso, se o motorista habitual cometer infrações, o dono do carro tem como responsabilizá-lo das penalidades.

Esse projeto de alteração do Código de Trânsito Brasileiro foi proposto pelo deputado José Mentor (PT-SP) e aprovado em substituição ao PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 60. A ideia é deixar o processo menos burocrático, já que agora é só indicar para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) o nome do infrator. Antes, quando havia ocorrências envolvendo terceiros na direção do carro, era necessário incluir o nome do motorista no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e, consequentemente emitir um novo documento.

Após o proprietário indicar o nome do condutor principal do veículo, este precisa aceitar a indicação para que conste seu nome em um campo específico do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do carro. Caso o veículo seja vendido, o nome do motorista principal é retirado do cadastro.

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