Detran-SP começa a aceitar pedidos on-line para converter multas em advertências

No lugar de pagar multa e receber pontos, o motorista que cometer infração leve ou média, terá direito de solicitar uma advertência. Para isso, o condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Em quase todo o Brasil, essa solicitação precisa ser enviada via correio ou ser apresentada no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mas no Estado de São Paulo, quem for multado pode fazer o processo direto no site do Dentran-SP.

Se seu cliente recebeu uma multa e ainda está no prazo de apresentação de defesa, oriente-o a fazer o pedido on-line. É só seguir os passos:

  • • Acessar a área restrita do site detran.sp.gov.br, usando login e senha

  • • Buscar a área de infrações e, em seguida, selecionar a opção Solicitar e acompanhar recurso de penalidade

  • • Preencher o formulário on-line, fazer o download do arquivo e assinar o documento

  • • Baixar o histórico do motorista contendo as autuações dos últimos 12 meses

  • • Digitalizar e fazer upload do formulário, notificação de autuação, carteira de habilitação e também do prontuário do condutor. Os arquivos não podem ultrapassar 5 MB

  • • Feito isso, ele poderá acompanhar o status do processo no próprio site

É importante lembrar que, essa opção é válida apenas para infrações autuadas pelo Detran-SP. Para saber qual foi o órgão responsável pela multa, basta conferir na notificação.

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