O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no final de março uma resolução como tentativa de atualizar o registro nacional de veículos. A nova regra diz que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter "baixa" automática.
			
			Até então, a baixa era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata. Eles têm o registro VIN dos chassis e as placas destruídas, além de a numeração do Renavam ser cancelada.
			De acordo com o Contran, há um grande número de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não.
			Quem for flagrado com um veículo da "frota desativada" pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de acumular sete pontos na carteira de habilitação por uma infração gravíssima.
			
			
				O que faz com que o veículo seja da "frota desativada"?
				
				 •	Mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos
				
				 •	Falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo
			
				
			
				Como será feita a baixa automática?
				
				Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes do encerramento do prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada". O aviso será feito por Correio ou pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).
			
			Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá uma nova notificação, por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.
 
			A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Mas se seu cliente perder o prazo, não tem problema: se não houver resposta, o veículo será "baixado" definitivamente do registro nacional.
			
				Quais veículos não sofrem “baixa” automática?
				
				Todos os que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.
			
			
			
				Como fazer a baixa do veículo?
				
				O proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, CRV (Certificado de Registro), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
			
			Depois disso, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso seu cliente não esteja mais com o veículo nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida.