Veículos com mais de 10 anos sem licenciamento terão “baixa” automática

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no final de março uma resolução como tentativa de atualizar o registro nacional de veículos. A nova regra diz que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter "baixa" automática.

Até então, a baixa era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata. Eles têm o registro VIN dos chassis e as placas destruídas, além de a numeração do Renavam ser cancelada.

De acordo com o Contran, há um grande número de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não.

Quem for flagrado com um veículo da "frota desativada" pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de acumular sete pontos na carteira de habilitação por uma infração gravíssima.

O que faz com que o veículo seja da "frota desativada"?
 • Mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos
 • Falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo

Como será feita a baixa automática?
Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes do encerramento do prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada". O aviso será feito por Correio ou pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).

Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá uma nova notificação, por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Mas se seu cliente perder o prazo, não tem problema: se não houver resposta, o veículo será "baixado" definitivamente do registro nacional.

Quais veículos não sofrem “baixa” automática?
Todos os que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.

Como fazer a baixa do veículo?
O proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, CRV (Certificado de Registro), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.

Depois disso, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso seu cliente não esteja mais com o veículo nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida.

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