Talvez seu cliente nunca tenha se despertado para as penalidades que podem resultar na apreensão do carro. Muito mais do que ultrapassar em 50% o limite de velocidade, uma série de outros motivos podem reter o veículo do seu cliente.
Listamos abaixo, as 26 infrações que podem gerar a apreensão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que você alerte o seu cliente:
- 1. Dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir
- 2. Dirigir com CNH, permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir
- 3. Dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
- 4. Disputar corrida
- 5. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo. A participação, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via também é grave e faz com que o veículo seja apreendido
- 6. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
- 7. Atravessar, sem autorização, bloqueio viário policial
- 8. Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local
- 9. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran
- 10. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran
- 11. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
- 12. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
- 13. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran
- 14. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar
- 15. Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
- 16. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
- 17. Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136
- 18. Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida
- 19. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
- 20. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade
- 21. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
- 22. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas
- 23. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo
- 24. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras
- 25. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A do Código de Trânsito
- 26. Bloquear a via com veículo
Segundo a lei, o veículo apreendido deve ficar em um pátio sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, que poderá cobrar até 30 diárias do proprietário. Essa é a quantidade máxima, mesmo que o veículo fique no depósito por mais tempo. Caso seu cliente não busque o veículo dentro de 90 dias, ocorrerá o leilão do bem.