Conheça os 26 motivos que fazem um carro ser apreendido

Talvez seu cliente nunca tenha se despertado para as penalidades que podem resultar na apreensão do carro. Muito mais do que ultrapassar em 50% o limite de velocidade, uma série de outros motivos podem reter o veículo do seu cliente.

Listamos abaixo, as 26 infrações que podem gerar a apreensão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que você alerte o seu cliente:

  • 1. Dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir

  • 2. Dirigir com CNH, permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir

  • 3. Dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo

  • 4. Disputar corrida

  • 5. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo. A participação, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via também é grave e faz com que o veículo seja apreendido

  • 6. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

  • 7. Atravessar, sem autorização, bloqueio viário policial

  • 8. Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local

  • 9. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran

  • 10. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran

  • 11. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

  • 12. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

  • 13. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran

  • 14. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar

  • 15. Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

  • 16. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

  • 17. Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136

  • 18. Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida

  • 19. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

  • 20. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

  • 21. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

  • 22. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas

  • 23. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo

  • 24. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras

  • 25. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A do Código de Trânsito

  • 26. Bloquear a via com veículo

Segundo a lei, o veículo apreendido deve ficar em um pátio sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, que poderá cobrar até 30 diárias do proprietário. Essa é a quantidade máxima, mesmo que o veículo fique no depósito por mais tempo. Caso seu cliente não busque o veículo dentro de 90 dias, ocorrerá o leilão do bem.

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