Pouco se fala sobre o assunto, mas existem casos em que é possível solicitar a isenção de impostos na compra de veículos. Pessoas com deficiência e doenças específicas, como mal de Parkinson, neuropatias diabéticas, hepatite C e HIV Positivo, por exemplo, se encaixam no perfil de portadores de necessidades especiais. Por isso, podem solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – somados, esses tributos podem chegar a 25% do valor.
No caso de doenças ou deficiências que impeçam a condução do veículo, é possível apresentar um representante legal que vai ter o direito ao desconto.
Confira as condições:
1) Se o comprador for a pessoa com deficiência, ele precisa ir a uma autoescola e fazer todos os procedimentos para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação),. No documento, deve constar a necessidade de carro automático ou adaptado
2) Ter um laudo oficial que ateste a deficiência e a necessidade de modificações no veículo. Para isso, é necessário fazer uma perícia médica no Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
3) Baixar o formulário de isenção de IPI disponível no site da Receita Federal, preencher e levar a qualquer unidade da Receita Federal com a documentação e os laudos solicitados
4) Depois de ir à Receita, ele pode escolher o modelo que deseja. Antes de comprar, é preciso pedir à concessionária uma carta de isenção do ICMS, que deve ser levada à Secretaria da Fazenda da do Estado
5) Assim que receber as cartas de autorização da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, é hora de voltar à loja e finalizar a compra
Não se esqueça de avisar que o desconto integral é válido apenas para carros nacionais com valor de até R$ 70 mil. Acima disso, a isenção é válida apenas para o IPI. Além disso, o cliente deve ficar com o carro por pelo menos 2 anos, pois corre risco de pagar multas se vender antes desse prazo.