Como pedir a restituição do IPVA em caso de roubo ou furto do veículo

Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos estados brasileiros, o proprietário que tiver seu carro roubado ou furtado pode receber de volta, parcial ou integralmente, o valor pago pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Paulo, mais de R$ 19 milhões relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 serão devolvidos.

Como são estaduais, as leis não abrangem todas as localidades do País. Em sete dos vinte e sete estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. Já no restante do Brasil, as regras exigem que o contribuinte registre um boletim de ocorrência logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido.

A restituição é feita à pessoa que consta como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do IPVA e só é válida para o contribuinte que quitou o imposto (parcial ou integralmente. No caso de quem pagou apenas parte do imposto naquele ano, os valores devidos são descontados do montante a ser ressarcido.

Nos casos em que há recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada conforme o período em que o proprietário não estava em posse do automóvel. Ou seja, se o carro for roubado este ano, o ressarcimento é feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode pleitear os meses em que estava desaparecido.

As formas de ressarcimento variam de estado para estado. Em algumas localidades, a restituição é automática, já que os sistemas do Detran, do Renavam e das secretarias são interligados. Em outros, é preciso que o contribuinte solicite a exoneração diretamente na Secretaria da Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, o reembolso é automático e fica à disposição do dono do veículo por dois anos, obedecendo ao calendário de distribuição da Secretaria do Estado. Passado esse tempo, a restituição só pode ser solicitada na Secretaria da Fazenda, e o contribuinte que estiver inadimplente com outras obrigações tributárias não pode resgatar o valor.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode recorrer às secretarias estaduais da Fazenda e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seus respectivos estados.

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