O que fazer em caso de furto em estacionamentos?

Na hora de procurar um estabelecimento comercial, muita gente escolhe o que tem estacionamento porque, além de prático, acredita ser mais seguro. Mas aí vem a surpresa, normalmente em algum local de destaque: “Não nos responsabilizamos por furto ou danos...”. Será que essa prática é legal?

Os cartazes que isentam a culpa do estabelecimento em caso de furto, roubo ou danos não têm validade e são considerados ilegais conforme o Artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configuram cláusulas que atenuam a obrigação de indenizar o cliente.

Apesar da aparente tranquilidade, o consumidor está sujeito a diversos riscos quando deixa o carro em estacionamentos. Porém, a responsabilidade pela guarda do veículo e por danos sofridos recaem sobre o estabelecimento, independentemente de ele ser público, privado, pago ou gratuito.

Sendo assim, caso o carro do seu cliente seja furtado em um estacionamento, ele tem o direito de ser reembolsado. Para isso, é preciso guardar o ticket do estacionamento e comprovantes de compra ou consumo do local, que servirão como provas no registro da ocorrência em uma delegacia.

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