Tempo mínimo de suspensão da habilitação mudou, tire as dúvidas do seu cliente

Muito se falou sobre as mudanças nos valores das multas devido à atualização do CTB em novembro do ano passado, mas engana-se quem pensa que isso deve impactar apenas nas cobranças.

O prazo máximo continua o mesmo: 1 ano na primeira suspensão. Já os motoristas reincidentes em menos de 1 ano podem ficar sem dirigir no período de 8 meses a 2 anos – antes, o mínimo era 6 meses. É importante lembrar seu cliente que a nova medida vale para pontos computados a partir de novembro de 2016, portanto, se parte da pontuação dele for mais antiga que isso, ele ainda se encaixa nas regras anteriores.

Reforce a orientação de como é o processo de suspensão da habilitação e incentive seu cliente a recorrer da penalidade quando for o caso. Um detalhe importante: muitos motoristas não sabem que é preciso entregar a habilitação no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado e que quem não cumprir as regras esta sujeito a penas ainda mais severas – como aumento da suspensão.

Quem é motorista profissional nas categorias C, D e E pode optar por fazer um curso preventivo de suspensão ao atingir 14 pontos em 12 meses. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada e ele não corre o risco de ficar sem trabalhar.

É bom destacar que dirigir sem habilitação ou com a carteira suspensa é uma infração gravíssima e os pontos são multiplicados por 3.

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