Seu cliente quitou o carro? Ajude-o a transferir o documento!

Após anos pagando as prestações do veículo financiado, os donos não veem a hora de transferir a documentação para seu nome, mas a falta de informação pode dificultar esse processo. Muitos acreditam que, após quitar a última parcela, é só esperar o licenciamento do ano seguinte para que o documento venha atualizado, mas não é bem assim que funciona.

O tipo de crédito usado na compra é o que decide se o processo será rápido ou não. Confira:


CDC – Crédito Direto ao Consumidor

A documentação já fica no nome do proprietário e no campo de observações vem escrito alienação fiduciária, que significa que o veículo não pode ser vendido enquanto não estiver quitado. Quando a última parcela é paga, o banco informa o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e ele retira essa observação do sistema. Se o banco não fizer isso, oriente seu cliente a ir à agência para comprovar o pagamento.

Retirar a mensagem do documento não é obrigatório, mas, se seu cliente fizer questão, ele deve solicitar no site ou no Detran e, depois, levar o carro para uma revisão. Esses serviços são cobrados e o valor muda em cada estado.


Leasing

A documentação fica em nome do banco e o proprietário se torna o arrendatário. Seu cliente certamente terá um pouco mais de trabalho. O passo a passo costuma vir descrito no carnê e, em geral, é preciso enviar uma carta registrada à operadora com o formulário de transferência e demais documentos. O banco preenche e devolve ao proprietário, que deve ir até o Detran fazer a vistoria e solicitar a nova documentação.

Tanto a transferência quanto a vistoria são pagas pelo seu cliente e os valores variam conforme o estado. Como todo serviço oferecido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), seu cliente pode fazer tudo sozinho, mas fica sujeito à burocracia dos órgãos públicos, então, não deixe de oferecer seus serviços para ele.

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