Sabia que é possível levar advertência em vez de multa?

Cada infração tem uma penalidade que varia conforme sua gravidade. Em alguns casos, são aplicadas apenas multas; em outros, a cobrança vem acompanhada de apreensão ou detenção do veículo – nos casos mais graves, os motoristas podem até perder o direito de dirigir. Tudo isso está previsto no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e, normalmente, os motoristas já sabem. O que muita gente desconhece é que, em algumas ocorrências, é possível trocar o pagamento por uma advertência. É isso mesmo!

Essa redução das penas existe desde 1998, mas só foi regulamentada em novembro de 2016. Para conseguir anular a multa, é preciso fazer uma solicitação ao órgão que a registrou, informando que se encaixa na Resolução 404. O processo é semelhante ao de recurso, porém é mais simples, já que a infração não precisa ser arquivada.

Para fazer a mudança, é importante se atentar a dois fatores: a infração tem que ser leve ou média e o motorista não pode ter cometido outras violações nos últimos 12 meses. Avise seu cliente que a substituição pode até cancelar o pagamento, mas a pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) continua.

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