Antes de contestar uma infração, saiba de onde ela vem

O motorista recebe uma multa de trânsito que considera indevida e decide recorrer. Ele prepara o recurso para provar que não cometeu a infração (ou para transferir a penalidade a outro condutor) e envia ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. Mas... e se não foi o Detran que aplicou a multa? Pois é, muita gente não sabe, mas existem outros órgãos responsáveis pelo registro de irregularidades ao volante – e enviar o recurso para o lugar errado é perda de tempo.

A lei federal determina que quem aplica a multa deve cuidar do processo até o fim. Portanto, ao receber uma notificação, deve-se identificar de onde ela vem e pesquisar as formas de recursos aceitas pelo órgão, para que a defesa esteja dentro dos padrões e seja avaliada.

E quem pode autuar os motoristas? Pelas normas estabelecidas no CBT (Código Brasileiro de Trânsito), diversas entidades de trânsito têm autonomia para isso, o que permite situações diferentes em cada cidade e estado. Mas algumas regras são comuns em todo o País. Confira onde alguns órgãos podem autuar:

  • •  Polícia Rodoviária Federal (PRF): nos limites das rodovias e estradas federais
  • •  Polícia Rodoviária Estadual (PRE): nos limites das rodovias e estradas estaduais
  • •  Polícia Militar (PM): em parceria com os agentes municipais/estaduais de trânsito, como em blitz da Lei Seca

O motorista que recorre ao órgão errado fica aguardando o resultado e, muitas vezes, se decepciona ao descobrir que o processo não andou e também não dá mais tempo de mandar os documentos para o lugar certo. Oriente seu cliente a identificar a origem das notificações e ajude-o a evitar perda de tempo e dinheiro.

Fontes:

http://www.segs.com.br/seguros/47640-antes-de-recorrer-de-multa-cidadao-deve-verificar-o-orgao-de-transito-correto.html

https://doutormultas.com.br/quem-pode-multar/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

http://www.denatran.gov.br/detran.htm

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