Penalidades mais severas para quem dirige embriagado

Em novembro passado, pouco depois das mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi apresentado um novo projeto de lei que endurece as penas para motoristas envolvidos em acidentes sob efeito de álcool ou drogas. É bom ficar de olho, pois, em breve, você vai precisar atualizar o material de seus alunos.

As regras sugeridas criam um tipo penal novo “a lesão corporal culposa da direção de veículo automotor” e determinam que, ao dirigir alcoolizado ou depois de usar entorpecentes – substâncias que afetam o raciocínio –, o motorista assume o risco de causar acidentes, portanto, as penas devem variar de 3 a 5 anos de reclusão.

A emenda também estabelece o aumento das penas em casos de morte nesses acidentes, para 4 a 8 anos de detenção. Um dos relatores do projeto quer aumentar para o mínimo de 5 anos, já que os dispositivos legais permitem que penas menores de 4 anos possam ser cumpridas, parcialmente, em regime aberto.

Por fim, a proposta pretende criminalizar a conduta de direção embriagada, que hoje é punida com suspensão do direito de dirigir e penas de 1 a 3 anos de reclusão, independentemente da concentração de álcool ou entorpecente encontrada no sangue do motorista.

O projeto foi aprovado pelo Senado, mas sofreu alterações em seu texto original, por isso, será avaliado novamente pela Câmara dos Deputados. Fique atento às novidades!

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