Pedestres e ciclistas também podem ser multados

Você sabia que, do ponto de vista legal, pedestres e ciclistas podem ser multados? Essa penalidade pode ser convertida em advertência, já que, apesar de a multa existir, dificilmente é aplicada, porque o sistema faz a associação somente a placas de veículos.

De qualquer forma, deixe seus alunos atentos para as seguintes atitudes que podem render multas leves, no valor de R$ 88,38 para pedestre:

  • •  Permanecer ou andar nas pistas de rolamento ou faixas destinadas ao tráfego de carros, exceto quando for cruzá-las em local permitido, como as faixas de pedestres
  • •  É proibido atravessar a via dentro das áreas de cruzamento quando não houver sinalização indicando que é permitido, como as faixas de pedestre diagonais
  • •  Cruzar faixas de carros nos viadutos, pontes, elevados ou túneis, quando não há sinalização autorizando a travessia
  • •  Andar fora da faixa de pedestres, passarela ou túneis de pedestre
  • •  Bloquear a via para prática de esportes, desfiles, festas etc

No caso dos ciclistas, a multa é para quem pedala em locais proibidos ou de maneira agressiva. Ela equivale a uma infração média de R$ 130,16.

Ainda não há previsão de quando o sistema vai incluir pedestres e ciclistas de forma efetiva, mas é sempre bom ficar atento, afinal, esse capítulo do CTB foi desenvolvido para garantir que o cidadão não coloque sua vida em perigo.

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