Você sabia que, do ponto de vista legal, pedestres e ciclistas podem ser multados? Essa penalidade pode ser convertida em advertência, já que, apesar de a multa existir, dificilmente é aplicada, porque o sistema faz a associação somente a placas de veículos.
De qualquer forma, deixe seus alunos atentos para as seguintes atitudes que podem render multas leves, no valor de R$ 88,38 para pedestre:
- • Permanecer ou andar nas pistas de rolamento ou faixas destinadas ao tráfego de carros, exceto quando for cruzá-las em local permitido, como as faixas de pedestres
- • É proibido atravessar a via dentro das áreas de cruzamento quando não houver sinalização indicando que é permitido, como as faixas de pedestre diagonais
- • Cruzar faixas de carros nos viadutos, pontes, elevados ou túneis, quando não há sinalização autorizando a travessia
- • Andar fora da faixa de pedestres, passarela ou túneis de pedestre
- • Bloquear a via para prática de esportes, desfiles, festas etc
No caso dos ciclistas, a multa é para quem pedala em locais proibidos ou de maneira agressiva. Ela equivale a uma infração média de R$ 130,16.
Ainda não há previsão de quando o sistema vai incluir pedestres e ciclistas de forma efetiva, mas é sempre bom ficar atento, afinal, esse capítulo do CTB foi desenvolvido para garantir que o cidadão não coloque sua vida em perigo.