Infrações que podem suspender a CNH

Não é só dirigir alcoolizado ou atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que levam à suspensão do direito de dirigir - existem muitas outras faltas puníveis. Confira:

  • • Participar de rachas ou pegas
  • • Ameaçar pedestres atravessando a rua ou representar ameaça para outros carros
  • • Fazer manobras perigosas sem permissão
  • • Condutor envolvido em um acidente e não prestar socorro às vítimas
  • • Condutor envolvido em acidente não se identificar para o policial
  • • Violar o local do acidente ou não preservá-lo para a perícia
  • • Forçar passagem entre veículos em direção oposta para ultrapassar outro carro
  • • Transpor bloqueio policial
  • • Pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou vestimentas apropriadas
  • • Transportar passageiro na motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou fora do assento traseiro – em cima do tanque de gasolina, por exemplo
  • • Transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor
  • • Dirigir em velocidade 50% acima da permitida

Antes de ter a habilitação suspensa, o infrator recebe uma notificação com a data-limite para apresentar a defesa. Se o pedido for aceito, o processo é arquivado. Se não for, a CNH deve ser entregue no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) onde está registrada, para que fique retida. A suspensão varia de 2 a 18 meses, dependendo da conduta anterior do infrator – se for reincidente, a punição pode ser mais severa.

Além disso, os infratores pagam multas que vão de R$293,47 a R$ 5.869,40. Avise seu cliente para que ele não fique no prejuízo!

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