A importância da cadeira de segurança para crianças

Muitos clientes não sabem, mas não usar a cadeirinha ou o assento de elevação para transportar crianças menores de 10 anos pode dar muita dor de cabeça. Além de ser um risco à vida, é uma infração com multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor. Para piorar, o carro pode ser detido até que os responsáveis apresentem o equipamento adequado.

Alguns pais não entendem a gravidade da situação. Ao acreditarem que é um gasto desnecessário, colocam almofadas para substituir a cadeira de proteção. Por isso, é sempre bom explicar aos clientes e alunos que o cinto de segurança serve para proteger uma pessoa de, no mínimo, 1,45m, e é completamente inútil quando usado diretamente em crianças ou bebês.

Para garantir o conforto e a segurança de todos, é preciso estar atento ao modelo correto de acordo com a idade e o peso. Os modelos são divididos da seguinte maneira:

  • • Bebê-conforto: de recém-nascido a 1 ano, ou até 13kg
  • • Cadeira de segurança: acompanha os pequenos do 1º ao 4º ano, ou de 13 a 18kg
  • • Booster ou assento de elevação: para crianças entre 4 e 7 anos e meio

Para os pais de primeira viagem, o alerta é que não se esqueçam de levar o bebê-conforto para a maternidade. Muitos hospitais já dão essa orientação para evitar acidentes durante o transporte, independentemente da distância.

Então, compartilhe essas dicas, lembrando que lugar de criança menor de 10 anos é no banco de trás, acomodada corretamente, e respeitando as lei de trânsito.

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