O que fazer em caso de acidente

É claro que a gente torce muito para nunca se envolver num acidente. Porém, é sempre bom saber o que precisa ser feito diante de uma colisão ou atropelamento. E o melhor momento para abordar esse tema é, sem dúvidas, na sala de aula.

Em primeiro lugar, é importante que os envolvidos mantenham a calma, pois o desespero pode piorar a situação. Agir de cabeça fria facilita os próximos passos:

  • Se houver vítimas, é preciso chamar o serviço de emergência da cidade: bombeiros, polícia ou SAMU. Só eles podem mexer no veículo ou nas vítimas

  • Deixar de socorrer um ferido é crime. A pena varia de seis meses a um ano, além de suspensão do direito de dirigir e multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,00

  • Se não houver ferido, o veículo deve ser removido para não atrapalhar o trânsito. Quem deixa o veículo no meio da via recebe infração média: 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$130,00

  • Anotar a placa dos veículos do acidente facilita o boletim de ocorrência, mas o registro não é obrigatório. Um acordo entre os envolvidos pode resolver a situação
  • O condutor do veículo responsável pelo acidente é quem deve acionar o seguro para reparar o outro veículo. Quando não há seguradora, o próprio motorista é quem deve arcar com os custos

  • Todos os envolvidos em um acidente ─ motorista, passageiros ou pedestres ─ podem solicitar o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que oferece reembolso de despesas médicas e coberturas em caso de invalidez permanente ou morte. Nessa situação, é preciso acessar o site da empresa Líder, atual administradora do DPVAT, e checar a documentação necessária para fazer ocorrência
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