Justiça suspende a obrigatoriedade de simuladores em autoescolas de Goiás

O uso de SDV (Simulador de Direção Veicular) pelas autoescolas de Goiás já foi motivo de bastante discussão e, agora, está suspenso por tempo indefinido. O equipamento passou a ser exigido por determinação da Resolução do 543/2015, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelecia o prazo de 31/07/2015 para adaptação dos CFC’s (Centros de Formação de Condutores) às novas regras, mas foi prorrogada 2 vezes: primeiro, para 31/12/2015 e, depois, para 31/12/2016 sob o argumentos de que a dificuldade para conseguir o simulador estava causando atrasos no curso.

Antes que o novo prazo acabasse, a decisão de um desembargador federal, publicada em 16/09/2016, suspendeu a obrigatoriedade das aulas em simulador e, consequentemente, a exigência para as autoescolas do estado.

Mas essa decisão não é definitiva. Por isso, se você é da região e já comprou o SDV ou tem contrato de aluguel ou compartilhamento, aguarde para definir os próximos passos, porque podem surgir recursos por parte do Contran ou Detran-GO.

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