Viajar com carro importado: tire as dúvidas do seu cliente

São muitas as dúvidas sobre como viajar com veículos importados. Em geral, muitas pessoas não sabem se podem entrar ou sair do País ou o que fazer para evitar problemas com a Receita Federal.

Primeiro, é bom esclarecer que é proibido entrar com veículos importados para permanência no Brasil. Se seu cliente mora em outro país e está aqui a passeio, ele deve levar o carro à fiscalização aduaneira para aplicar o regime especial de admissão temporária.

Veículos registrados no Mercosul podem circular sem a necessidade de qualquer formalidade aduaneira, desde que o motorista tenha a documentação exigida para viajantes e não transporte mercadorias para fins comerciais. Moradores de outros países precisam da admissão temporária. Quem mora em países que não estão no bloco econômico sul-americano precisa da admissão temporária.

Dono de carro importado registrado no Brasil, que sai do País dirigindo e volta por via terrestre, pode ficar tranquilo. Se o retorno for feito por outras vias, num cruzeiro, por exemplo, é necessário fazer o despacho aduaneiro de reimportação por meio da DSI (Declaração Simplificada de Importação) eletrônica, registrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Nesse caso, o procedimento de habilitação para usar o Siscomex pode ser dispensado se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante nomeado pelo viajante.

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