Se você quer ser examinador de trânsito, temos uma boa notícia! A profissão foi regulamentada e passou a ser reconhecida como oficial dentro do âmbito do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Para adequar o projeto de lei 355/11 à lei 9.503/97, que institui o código, o relator na comissão optou por acolher apenas 2 dispositivos previstos no texto original do projeto, incluindo-os no próprio CTB.
O primeiro permite que o examinador possa participar, excepcionalmente, de mais de uma comissão de exame de direção veicular. O outro prevê a exigência de capacitação prévia e avaliação periódica do examinador, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Como requisitos mínimos para se tornar um examinador de trânsito, permanece em vigência a Resolução 358/10, que determina:
Ter pelo menos 21 anos de idade
Curso superior completo
2 anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada
Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista
Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses
Ter curso de examinador de trânsito
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente inserida no CTB.