Examinador de trânsito tem profissão regulamentada

Se você quer ser examinador de trânsito, temos uma boa notícia! A profissão foi regulamentada e passou a ser reconhecida como oficial dentro do âmbito do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Para adequar o projeto de lei 355/11 à lei 9.503/97, que institui o código, o relator na comissão optou por acolher apenas 2 dispositivos previstos no texto original do projeto, incluindo-os no próprio CTB.

O primeiro permite que o examinador possa participar, excepcionalmente, de mais de uma comissão de exame de direção veicular. O outro prevê a exigência de capacitação prévia e avaliação periódica do examinador, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Como requisitos mínimos para se tornar um examinador de trânsito, permanece em vigência a Resolução 358/10, que determina:

  • Ter pelo menos 21 anos de idade


  • Curso superior completo


  • 2 anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada


  • Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista


  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses


  • Ter curso de examinador de trânsito


  • A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente inserida no CTB.

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