Vendedor deve informar imposto do carro na hora da compra

Pouca gente sabe, mas concessionárias e lojas independentes que comercializam automóveis novos ou usados são obrigadas por lei a informar aos compradores sobre a situação do veículo com relação a registros de furto, roubo e quaisquer outras pendências, além dos valores dos tributos embutidos no preço. Se seu cliente está pensando em trocar de carro, vale o alerta para evitar dor de cabeça no futuro.

Essa medida existe para garantir mais segurança para o consumidor, pois ele pode ser indiciado e responder por um crime que não cometeu. No ato da compra, é apresentado um laudo com a procedência do veículo. Seu cliente deve ler e, depois, assinar um termo que mostra que ele está ciente das condições do automóvel.

O estabelecimento que descumprir a lei deve ser responsabilizado pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador tem direito à restituição do valor integral. As penalidades são aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

É importante lembrar seu cliente de que a lei se refere apenas aos lojistas - se preferir fazer uma compra particular, ele mesmo deve procurar essas informações. Nesse caso, você pode ajudar de duas formas: levantando as informações necessárias ou ensinando fazer. No site do Detran, é possível encontrar essas informações, basta seu cliente ter o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro que quer comprar.

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