Carro clonado? Saiba o que fazer!

Certamente, você já ouviu algum cliente reclamar de ter recebido uma multa não cometida. O que muitos não imaginam é que isso pode ser um sinal de carro dublê ou, como a maioria conhece, carro clonado. Uma multa recebida, geralmente de outro estado, é um alerta para seu cliente ir atrás da origem e motivo da penalidade.

Por isso, vale informá-lo que a clonagem pode ser a simples substituição de uma placa original pela de outro carro que esteja circulando, ou então a clonagem de um documento, placa, chassi, motor, tudo de outro carro. Além disso, segundo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), não existe, na legislação de trânsito, uma regra específica para carros clonados.

Se seu cliente der algum indício dessas situações, a primeira coisa que ele deve fazer é ir até o Detran mais próximo. Lá existe um setor de combate à clonagem. Ele também pode procurar a delegacia mais próxima e partir direto para o registro de boletim de ocorrência. Nesse momento, é preciso ter em mãos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o RG, o CPF e o comprovante de residência, além de 4 fotografias do veículo (frente, traseira, laterais direita e esquerda).

Uma dica que você pode dar ao seu cliente: tirar fotos do carro e guardar sempre em um local seguro, caso algum dia realmente precise.

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