Valor do IPVA de carro furtado ou roubado pode ser restituído

Ter o veículo furtado ou roubado é sinônimo de muita dor de cabeça. Se o seu cliente passar por isso, você pode orientá-lo sobre como agir corretamente e, de quebra, ajudá-lo a minimizar os transtornos da situação com o ressarcimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Antes de mais nada, é preciso saber os valores pagos em seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, o governo se compromete a pagar o equivalente a 1/12 por mês do imposto pago.

Confira as 3 dúvidas mais comuns quando falamos em furto e roubo de veículos e saiba o que responder ao ser questionado:

  • O que fazer em caso de furto ou roubo de veículo?
    Registrar um boletim de ocorrência o mais rápido possível, pela internet ou pessoalmente.

  • Quando é possível fazer o boletim de ocorrência pela internet?
    Em caso de furto, ou seja, quando o cliente não está presente no momento do crime e se o veículo estiver no nome da vítima. Para furto de veículos em nome de terceiros ou de automóveis de transporte de carga, o boletim deve ser registrado presencialmente. Vítimas de assalto precisam comparecer em uma delegacia, obrigatoriamente.

  • É possível restituir o valor do IPVA de um veículo furtado ou roubado?
    Sim. Nesses casos, o cliente (proprietário) que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA receberá uma parte do valor pago do imposto, o equivalente a 1/12 por mês. Ou seja, se o valor do IPVA for de R$ 1 mil, serão ressarcidos R$ 83,33 mensais. O contribuinte não precisa pedir a restituição: assim que o boletim de ocorrência for registrado, os dados serão repassados ao Ministério da Fazenda, que fará todo o processo do pedido de restituição automaticamente.
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