Saiba mais sobre o adicional de periculosidade para motoboys

Se seu cliente trabalha como mototaxista ou motoboy, vale a pena alertá-lo sobre o adicional de periculosidade. Muitos desconhecem, mas a lei estabelece que qualquer trabalhador que, para trabalhar use moto, deve receber adicional de periculosidade. Independentemente do que consta no registro de sua função, o indivíduo passa a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O período diário de uso da motocicleta não influencia no direito ao adicional de periculosidade, pois não é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. Para o pagamento desse adicional é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que seja usada para trabalhar.

Entretanto, se seu cliente for empregado autônomo, trabalhe por conta própria ou em cooperativas, o adicional de periculosidade não é válido. Apenas os trabalhadores com CTPS assinada e que prestam serviço como empregado tem direito ao adicional.

Segundo o Ministério da Previdência, tudo isso só é válido enquanto o trabalhador estiver exposto a ambientes e elementos perigosos. Se mudar de função, o adicional é automaticamente cortado.

Além disso, quem recebe adicionais de insalubridade e periculosidade pode ter direito a aposentadoria especial, desde que comprove, com documentação, o tempo em que foi submetido a um ambiente insalubre ou de periculosidade.

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