Nova regulamentação da Lei de Desmonte

O Contran divulgou uma nova regulamentação da Lei do Desmonte que determina o recolhimento da parte do chassi e a avaliação das atividades e estrutura da empresa de desmanche.

De acordo com a resolução, a fiscalização in loco do órgão ou entidade de trânsito faz a verificação da estrutura e das atividades da empresa de desmontagem, que deve, entre outras exigências, possuir local de desmontagem isolada fisicamente de qualquer outra atividade e responsável técnico junto ao Crea para funcionar.

Além disso, o § 4º do art. 1º da Resolução Contran nº 11, de 23/01/1998, passa a vigorar da seguinte maneira:

“O recolhimento da parte do chassi que contém o número VIN poderá ser substituído por laudo fotográfico que ateste que a identificação do chassi foi descaracterizada no local através de procedimento realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade por ele autorizada para esta finalidade.”

A lei, pioneira no país e em vigor desde 2014, tem o objetivo de inibir o furto e o roubo de veículos, assegurando que empresas idôneas continuem no setor de desmanche e revenda de peças usadas.

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