Regulamentação específica para blindagem de veículo

Provavelmente, a maioria dos seus clientes nem imagina que a venda e a transferência de um carro blindado possui uma regulamentação específica. Então, vale orientá-los sobre o procedimento correto:

  • Verificar se a empresa que faz o serviço de blindagem é certificada pelo Exército, ou seja, se possui o CR (Certificado de Registro)
  • É solicitada ao Exército uma autorização para blindar o veículo especificado pela empresa contratada, de acordo com a regulamentação da Portaria 013 – Dlog, de 19/08/2002
  • Após emissão da autorização, o cliente vai até uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), empresa privada credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e licenciada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), onde o veículo é inspecionado para observar os itens ligados à segurança veicular
  • Para concluir o processo, o cliente deve ir a um posto de vistoria veicular, com agendamento prévio para o serviço de alteração de características, exceto em casos de blindagem feita com o primeiro emplacamento

  • Já para transferência de propriedade, quando há ‘’veículo blindado’’ no campo das observações do CRV (Certificado de Compra e Venda) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), o novo proprietário deve apresentar a Declaração de Blindagem de Veículos de Passeio expedida pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.

    Mas, se não tem essa informação, é necessário alterar as características com a transferência de propriedade. Essa informação deve constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.

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