Para ser instrutor de trânsito, o candidato precisa, entre outros requisitos, ser habilitado na categoria D. Entretanto, circula um projeto de lei, já aprovado pelo pela Comissão de Viação e Transportes, que prevê o fim da exigência de habilitação como motorista na categoria D (ônibus) como exigência para a profissão.
O texto deixa claro que o instrutor de trânsito poderá somente instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior à que esteja habilitado, ou seja, um instrutor de carro ou moto não precisa mais de uma habilitação superior à categoria B.
Mas atenção: ainda será necessário ter mais de 21 anos, escolaridade comprovada no ensino médio, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ser aprovado no exame psicológico para fins pedagógicos e ter 2 anos de carteira de motorista na categoria em que se pretende lecionar.
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O texto deixa claro que o instrutor de trânsito poderá somente instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior a que esteja habilitado, ou seja, um instrutor de carro ou moto não precisa mais de uma habilitação superior à categoria B.