Curiosidade: mitos e verdades da legislação de trânsito

  • Moldura na placa do carro é permitida?

  • Qualquer moldura extra na placa do carro é proibida, pois desrespeita o artigo 221 do Código Brasileiro de Trânsito. A infração pode acarretar na retenção do veículo e apreensão das placas irregulares.

  • Qual o mínimo de transparência exigido nas películas de vidro?

  • Popularmente conhecidos como insulfilm, as películas de vidros tornaram-se cada vez mais comuns por conta da sensação segurança e privacidade que proporcionam. Sua aplicação no veículo, porém, demanda atenção, pois pode comprometer a visibilidade do condutor. Ao alertar seu cliente, informe-o que no para-brisa dianteiro, é preciso haver no mínimo 75% de transparência. Esse índice pode ser menor nos vidros laterais dianteiros (70%) e ainda mais baixo nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro (28%). Esse índice costuma ser indicado no selo de autenticidade gravado na peça. Quem descumprir o especificado leva multa de R$ 127,69 e perde 5 pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo fica retido até a retirada da película ilegal.

  • Em caso de perda, furto ou roubo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a nova emissão?

  • Não. Se o seu cliente perdeu a CNH, informe que nenhum documento substitui a habilitação nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou o boletim de ocorrência emitido pela polícia civil. Dirigir sem a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e 3 pontos. Além disso, não é permitido dirigir com cópia autenticada da habilitação, pois apenas a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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