Lei obriga autoescolas do DF a terem intérprete de Libras em aulas teóricas

A inclusão de pessoas com deficiência auditiva não é mais um diferencial nas autoescolas do Distrito Federal, é obrigação. Desde julho, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) precisam ter um intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) durante as aulas teóricas. E é bom ficar atento, pois quem descumprir a lei terá que pagar multa de R$ 5 mil reais.

Na verdade, essa lei não é nova e já existe desde 2008, mas como não estava prevista nenhuma punição para quem desobedecesse, muitas autoescolas simplesmente ignoravam. Por isso, respeitar a determinação e ter um intérprete era um diferencial para muitos estabelecimentos.

A obrigatoriedade é um custo a mais para os negócios. O Sindicato das Autoescolas do Distrito Federal aguarda instruções para saber se as autoescolas poderão usar o mesmo intérprete e estuda a possibilidade de outras tecnologias, como um tradutor simultâneo.

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