Pode ser novidade para muitos, mas o Cartão do Idoso vale para todo o território nacional. Com ele, pessoas com mais de 60 anos podem estacionar em ruas ou lugares públicos em vagas especiais sinalizadas com a palavra Idoso.
Para você não ficar perdido na hora de explicar o que o cliente deve fazer para solicitar o cartão e as regras do benefício, consulte essa lista do que ele deve saber:
Verificar a relação de municípios integrados ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) no site Detran (Departamento Estadual de Trânsito) – se a cidade não estiver na lista, o cartão deve ser solicitado no Detran.SP
Não pode usar cópias
Só pode ser portado pelo titular
Não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de zona azul
Válido nas vagas sinalizadas em locais privados: shoppings, supermercados, bancos etc
Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessário apresentar a cópia do boletim de ocorrência
O cartão vale para qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo
Pode ser plastificado para aumentar a vida útil
Não há previsão expressa na legislação federal sobre a cor do cartão, podendo ser impresso pela unidade de trânsito em branco e preto ou colorido