Estar com a CNH vencida não aumenta a pena do condutor, nesse caso.
Segundo o CTB, no homicídio culposo, sem a intenção de matar, cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o motorista:
I - Não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação; (incluído pela lei nº 12.971, de 2014)
II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (incluído pela lei nº 12.971, de 2014)
III - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (incluído pela lei nº 12.971, de 2014)
IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros