Ideal para viagens longas e feriados prolongados, as carretinhas são uma boa opção para levar as malas. Mas, é importante informar aos clientes sobre algumas regras de uso e cuidados necessários para evitar acidentes. 
					Para começar, o acessório deve ter, por lei: 
					Choque traseiro 
					Protetores das rodas traseiras 
					Lanternas de posição traseiras de cor vermelha
					Freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes 
					
					Já para veículos com capacidade superior a 750 kg e fabricados a partir de 1997: 
					Lanternas de freio de cor vermelha 
					Iluminação da placa traseira
					Lanternas indicadoras de direção traseiras (cor âmbar ou vermelha) 
					Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
					Lanternas delimitadoras e laterais, quando as dimensões assim exigirem 
					
					Além disso, os reboques devem ser registrados e licenciados no Detran (Departamento de Trânsito) da cidade onde o proprietário reside. Tudo isso para garantir não somente a placa, mas também o documento. 
					O despachante pode ainda alertar que apesar de não ter cobrança de IPVA e seguro DPVAT, a única taxa obrigatória é a de licenciamento, no valor de R$ 480,00 (preço de São Paulo).
					Para transitar com reboque, o engate deve estar dentro das normas e a fixação do equipamento e a capacidade máxima de tração do carro de acordo com o manual do proprietário. 
					O Código de Trânsito Brasileiro permite conduzir veículos com peso bruto total de até 3,5 mil kg – somando o peso do carro, da carretinha e da carga – apenas com habilitação categoria B. Até 6 mil kg, exige-se categoria C e, acima disso, categoria E.