Carretinhas: alerte o seu cliente sobre as regras de uso

Ideal para viagens longas e feriados prolongados, as carretinhas são uma boa opção para levar as malas. Mas, é importante informar aos clientes sobre algumas regras de uso e cuidados necessários para evitar acidentes.

Para começar, o acessório deve ter, por lei:

  • Choque traseiro
  • Protetores das rodas traseiras
  • Lanternas de posição traseiras de cor vermelha
  • Freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes

  • Já para veículos com capacidade superior a 750 kg e fabricados a partir de 1997:

  • Lanternas de freio de cor vermelha
  • Iluminação da placa traseira
  • Lanternas indicadoras de direção traseiras (cor âmbar ou vermelha)
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
  • Lanternas delimitadoras e laterais, quando as dimensões assim exigirem

  • Além disso, os reboques devem ser registrados e licenciados no Detran (Departamento de Trânsito) da cidade onde o proprietário reside. Tudo isso para garantir não somente a placa, mas também o documento.

    O despachante pode ainda alertar que apesar de não ter cobrança de IPVA e seguro DPVAT, a única taxa obrigatória é a de licenciamento, no valor de R$ 480,00 (preço de São Paulo).

    Para transitar com reboque, o engate deve estar dentro das normas e a fixação do equipamento e a capacidade máxima de tração do carro de acordo com o manual do proprietário.

    O Código de Trânsito Brasileiro permite conduzir veículos com peso bruto total de até 3,5 mil kg – somando o peso do carro, da carretinha e da carga – apenas com habilitação categoria B. Até 6 mil kg, exige-se categoria C e, acima disso, categoria E.

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