CNH Especial: um direito da pessoa com deficiência física

Dirigir é um direito de todos. Por isso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser adquirida por qualquer pessoa que preencha os pré-requisitos do artigo 140 da Lei nº 9.503 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Inclusive a pessoa com deficiência física que não interfira na capacidade de dirigir e possa conduzir normalmente um carro adaptado.

Para solicitar a CNH especial é necessário:

  • Ter 18 anos completos
  • Ser alfabetizado
  • Apresentar original e cópia do RG e CPF
  • Cópia do comprovante de residência
  • 1 foto 3x4 colorida com fundo branco

  • A CNH Especial apresenta letras no campo de observação que indicam quais as restrições o motorista terá ao dirigir. Elas vêm mostradas apenas com letras, desde 2008, pois somente os órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada caso, tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.

    A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta médica que examina a extensão da limitação e desenvoltura do candidato. A sequência é a seguinte:

  • Inscrição na autoescola
  • Pré-cadastro no Detran
  • Exames médico e psicotécnico
  • Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias, de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  • Exame Teórico no DETRAN
  • Curso prático na Autoescola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  • Exame Prático no DETRAN (antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada)

  • Já para quem adquiriu uma deficiência e já possuía a CNH comum, o processo é praticamente o mesmo. A diferença será a ausência do exame teórico e dependendo do Estado onde o condutor mora, nem mesmo o exame prático será obrigatório. Apenas a habilitação será alterada e passará a possuir as restrições.

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