Site do Detran permite trocar multa por advertência

Pouca gente sabe, mas quem comete infração de trânsito leve ou média tem direito a pedir aplicação de uma advertência, ao invés de pagar multa e ter pontuação lançada na carteira de habilitação. Essa regra não se aplica caso seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores.

Para solicitar, é preciso apresentar um requerimento dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que foi emitida a notificação de autuação. A advertência por escrito só poderá ser pedida ao Detran-SP se a infração tiver sido registrada pelo próprio Detran-SP.

Para facilitar o processo, o Detran permite que esse requerimento seja feito de forma 100% on-line no detran.sp.gov.br.

Apesar dessa possibilidade, os despachantes e autoescolas devem alertar seus clientes e alunos que nem todos conseguem trocar a multa pela advertência. Essa decisão é tomada com base no histórico do condutor.

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