Rebaixar o carro é permitido, mas documento deve ser modificado

A modificação deve constar no documento do veículo e o acompanhamento por um despachante é essencial para o condutor

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) liberou a modificação da suspensão fixa dos carros (aquela que vem de fábrica), inclusive com a chamada suspensão regulável, (aquela que permite controlar a altura do veículo) desde que a altura do carro em relação ao solo seja de, no mínimo, 10 centímetros.

A suspensão serve para absorver irregularidades do solo e dar estabilidade ao carro, preservando sua estrutura. Apesar de os carros também apresentarem esse sistema de fábrica para o conforto dos ocupantes, uma regulamentação existente há pouco tempo, permite a modificação da altura da suspensão original. O despachante, nesse caso, pode ajudar e orientar o proprietário do veículo a incluir essa mudança no documento da maneira correta.

Depois de modificado o veículo, torna-se necessário a regularização, como em qualquer modificação que é aceita pela lei. O proprietário deve informar ao órgão de trânsito estadual (DETRAN), que autorizará o rebaixamento.

Em seguida, o veículo deve ser vistoriado por uma empresa de inspeção credenciada pelo órgão. No fim, a alteração ficará registrada no documento do veículo, onde constará inclusive com a altura em relação ao solo.
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