Multa de outro motorista? Veja o que fazer

Emprestar o carro ou a moto para um amigo ou parente pode dar muita dor de cabeça ao seu cliente se o condutor cometer uma infração de trânsito, afinal, os pontos vão para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do dono do veículo. Se isso acontecer, seu apoio é fundamental para ajudá-lo a transferir os pontos para a carteira do responsável.

Quando a infração ocorre em rodovias estaduais e vias urbanas, seu cliente deve ir pessoalmente ao DETRAN (Departamento Estadual do Trânsito) ou Correios.

Já nas notificações aplicadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte), o proprietário deve preencher e entregar o FICI (Formulário de Indicação do Condutor Infrator) assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor que irá assumir a multa.

Se a notificação for emitida pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), a solicitação deve ser feita em qualquer unidade da PRF.

Alerte seu cliente:

  • Só é permitido transferir pontos em casos de erros de direção do motorista ou motociclista
  • A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração
  • Atrasos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou falta de equipamentos obrigatórios de segurança são responsabilidades do dono do veículo
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