Isenção de impostos na compra de carros novos. Como ter?

A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comprar carros é válida para pessoas com deficiência física, mental e visual, idosos com mobilidade reduzida e portadores de algumas doenças crônicas, como HIV, Parkinson e artrite, além de mulheres com câncer de mama submetidas à mastectômica (retirada da mama). Outro público que também tem direito a isenção são os taxistas. Com esse desconto, é possível economizar até 30% do valor do carro.

O número de beneficiados é significativo e gera uma demanda considerável para despachantes. Segundo a Receita Federal, por mês, são recebidos cerca de 3.500 pedidos de isenção de impostos só no estado de São Paulo. No Brasil, a venda de carros adaptados praticamente quadruplicou desde 2012, de acordo com a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

O beneficiado não precisa ser maior de 18 anos, nem mesmo condutor. O que é levado em conta pela Receita Federal é a necessidade do uso do carro como meio de transporte. A lei 8.989/95 garante esse direito para carros de no máximo R$ 70 mil fabricados no Brasil ou Mercosul. Os beneficiados são isentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para primeira compra financiada, do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) na maioria dos estados - incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, e estão liberados do rodízio municipal. Esse benefício só é concedido uma vez a cada 2 anos, e durante esse período, o automóvel não pode ser revendido.

Como conseguir o benefício?

1. Carteira Nacional de Habilitação
O motorista com deficiência física deve procurar uma autoescola para renovar a habilitação comum no DETRAN (Departamento de Trânsito Estadual), para constar a observação de carro adaptado ou automático

2. Laudo médico para o condutor - Um médico autorizado pelo DETRAN deve atestar o tipo de deficiência ou incapacidade física para dirigir

3. Isenção de IPI e IOF - Apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal
b) 2 cópias autenticadas pelo DETRAN do Laudo Médico e da carteira de habilitação
c) 2 cópias autenticadas do CPF, RG e comprovante de residência
d) 1 cópia simples das 2 últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isento da pessoa com deficiência ou de seu responsável.
e) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS), como holerite, extrato de aposentadoria etc.

4. Isenção de ICMS - É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda: a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) Laudo médico original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran
c) Cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde é feita a compra
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda
f) Comprovante de capacidade econômica financeira, como holerite, extrato de poupança etc.

5. Isenção de IPVA (concedida apenas para pessoas com deficiência que sejam condutores habilitados) - É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda:
a) Kit de requerimento em três vias
b) Cópia autenticada do laudo médico
c) Cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso - que deve estar em nome da pessoa com deficiência
d) 1 cópia da nota fiscal da compra do carro.
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo, se for o caso.
f) Declaração de que terá apenas 1 veículo com a isenção de IPVA.
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