Com o crescimento do número de imigrantes nas grandes cidades, a habilitação para estrangeiros torna-se uma boa oportunidade de negócio.
De acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), a cada 100 habilitações, 3 são para estrangeiros. Só no estado de São Paulo, foram emitidas mais de 36 mil em 2015. Ou seja, amplo campo para trabalhar!
Estrangeiros podem dirigir com a habilitação de seus respectivos países por até 180 dias. Após esse período, devem solicitar a PID (Permissão Internacional para Dirigir), que tem validade de até 5 anos.
Diante de tantas questões para resolver e se adaptar em um novo país, o apoio e a orientação de um despachante que simplifique esse processo burocrático são muito bem-vindos.
Fique atento!
O estrangeiro que já tiver a habilitação de seu país não precisa fazer a prova prática. A não ser que tenha vindo de países como Japão, China, Índia, Síria etc., que não assinaram a Convenção de Viena e, por isso, não atendem ao princípio de reciprocidade. Você pode conferir
aqui a lista completa com esses países.
Documentos necessários para a PID
Habilitação do país de origem - com tradução juramentada
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - provisório ou temporário
CPF
Passaporte
Comprovante de endereço