CNH cassada: quais os caminhos para recuperar a habilitação?

A quantidade de habilitações suspensas ou cassadas tem crescido no Estado de São Paulo. Geralmente isso ocorre quando o condutor do veículo é flagrado alcoolizado ao volante ou transita em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local, por exemplo. Nesses casos, a suspenção da CNH é certa. Ou seja: são tipos de infrações que geram suspensão automática do condutor. As demais têm pontuação determinada, e quando o condutor atinge os 20 pontos em 12 meses, perde o direito de dirigir.

Mas, como ajudar o seu cliente nesse momento? Para conter esse aumento e não correr o risco da suspensão, a instrução do despachante é essencial. Isso inclui o esclarecimento de dúvidas recorrentes sobre o que é permitido ou não, e até mesmo o nível de penalidade e como fazer para recuperar a CNH (Inserir tooltip: Carteira Nacional de Habilitação).

Para voltar a dirigir, o motorista que teve a habilitação suspensa deve procurar por uma autoescola e fazer o curso de reciclagem. Aquele que teve sua habilitação cassada terá que refazer os exames médico e psicotécnico, além do curso de reciclagem. A suspenção pode durar até 1 ano e se houver reincidência nos 12 meses seguintes, nova suspensão de 6 meses a 2 anos.

Sempre que o motorista for renovar sua documentação ou fazer uma visita ao despachante é válido reforçar quais infrações geram suspensão ou cassação automática da CNH, de acordo com o Código Nacional de Trânsito:

  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas - art. 165
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos - art. 170
  • Disputar racha - art. 173
  • Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização - art. 174
  • Fazer manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo - art. 175
  • Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras - art. 176
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial - art. 210
  • Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local - art. 218
  • Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras - art. 244
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