Saiba tudo sobre DPVAT - Seguro obrigatório

Todo começo de ano, o IPVA bate à porta. E com ele, a taxa do DPVAT.

Saiba mais sobre esses serviços obrigatórios:

1. O que é DPVAT?

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (terra ou asfalto), isto é, o Seguro Obrigatório. Essa taxa é exigida por lei (6.194/74) para todos os proprietários de carro e moto em todo o País.
O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

2. Como é feito esse pagamento?

O DPVAT é pago anualmente pelos proprietários de veículos junto com a primeira parcela do IPVA e/ou no 1º licenciamento do veículo. No caso do pagamento feito no 1º licenciamento, esse será proporcional ao tempo de cobertura. Isto é, se um carro foi adquirido no mês de agosto, deve pagar 5/12 do valor total.

3. Qual o valor a ser pago?

O valor é estipulado por cada estado. Por exemplo, em São Paulo, o valor cobrado em 2016 para carros de passeio, caminhonetas, táxis, carros de aluguel ou aprendizagem é de R$ 105,65 - que deve ser pago em parcela única. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o valor é de R$2 92,01, podendo ser pago à vista ou em três 3 parcelas de R$ 99,17. As motos pagam um valor superior por corresponderem a um índice de acidentes maior.
Para consultar valores para outras categorias de veículos e demais estados, acesse: dpvat2016.com.br

4. E se o motorista estiver inadimplente? O que ocorre?

Nesse caso, o veículo não será considerado devidamente licenciado e assim poderá ter problemas com fiscalização, ficando sujeito à multa de R$191,54 e 7 pontos na carteira de habilitação.
Sem o pagamento em dia, o proprietário não terá direito à cobertura.

5. Quem administra o DPVAT?

A administração está a cargo da Seguradora Líder que é uma companhia constituída por seguradoras consorciadas que são as responsáveis pela garantia das indenizações. A Seguradora Líder representa essas seguradoras nas esferas administrativas e judicial a fim de centralizar as ações e fiscalização por meio da SUSEP.
Veja aqui a lista das seguradoras consorciadas.

6. Acidentes envolvendo bicicletas também são indenizados?

De acordo com o DENATRAN, acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Vale lembrar que o seguro cobre apenas danos pessoais, ou seja, não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

7. Como esse dinheiro arrecadado é usado?

Do total arrecadado, 45% são destinados ao Ministério da Saúde (SUS) para custeio do atendimento médico hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN) para aplicação exclusiva em programas voltados à prevenção de acidentes de trânsito. O restante (50%) é reservado para o pagamento das indenizações.

8. Quem pode usar o seguro?

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor - ou seu beneficiário - tem o direito de ser indenizado, seja o motorista, passageiro ou pedestre.
Até mesmo se o motorista do veículo fugir do local do acidente e que ninguém anote a placa do carro, a vítima terá direito à indenização - que são pagas independentemente da investigação da culpa dos envolvidos e do número de vítimas. O prazo para pedir indenização é de 3 anos.

9. Quais os valores da indenização?

Os valores são definidos pelo CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e ratificados por lei. As cotas devem ser pagas no prazo de até 30 dias a contar da entrega da documentação.

Morte* R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00


*em caso de morte no trânsito, os beneficiários da indenização são o (a) cônjuge e/ou companheiro (a) - que recebe 50% da cota - e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, o dinheiro será dividido em partes iguais. Acesse: dpvat2016.com.br
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